O canteiro tem características que dificultam o controle de jornada: equipes que mudam de obra, frentes espalhadas, ausência de estrutura fixa, rotatividade alta. Por isso a folha de ponto em papel resistiu tanto na construção — e por isso ela é, ao mesmo tempo, um dos maiores riscos trabalhistas e uma das maiores lacunas no controle de custo da mão de obra — a mesma lacuna que o custo horário de equipamentos resolve para as máquinas.

Para a sua construtora: ponto em papel é risco trabalhista e um buraco no custo da obra. Registrado no canteiro, ele vira custo de mão de obra na etapa certa.

O que diz a lei sobre o registro de ponto

A CLT (art. 74, §2º) estabelece que, para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores, é obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções do Ministério do Trabalho, permitida a pré-assinalação do período de repouso. A mesma lei admite o registro de ponto por exceção à jornada regular, mediante acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo (§4º).

As instruções para o registro eletrônico estão na Portaria MTP nº 671/2021.

Os três tipos de registrador eletrônico

TipoO que éObservação
REP-C (convencional)equipamento físico de registro, certificadoo "relógio de ponto" tradicional
REP-A (alternativo)sistema alternativodepende de autorização em acordo ou convenção coletiva
REP-P (via programa)software, executado em servidor ou nuvem, com coletores (como aplicativos de celular)precisa ter registro no INPI e atender aos requisitos técnicos da portaria

Para a obra, o REP-P costuma ser o mais prático: dispensa equipamento fixo no canteiro e acompanha as equipes que mudam de obra.

Requisitos do REP-P que importam na prática

Entre os requisitos da Portaria 671/2021 para o registro por programa:

  • Identificação da empresa e do trabalhador;
  • relógio sincronizado com a Hora Legal Brasileira;
  • comprovante de registro acessível ao trabalhador, por meio eletrônico, a cada marcação;
  • Arquivo Fonte de Dados (AFD) gerado conforme as especificações da portaria, à disposição da fiscalização;
  • inviolabilidade das marcações — correções são tratadas no programa de tratamento, com registro, sem apagar a marcação original;
  • marcações off-line são admitidas como exceção e devem ser enviadas assim que o coletor se conectar — relevante em obras sem sinal.

Antes de contratar uma solução, confira o registro no INPI e a documentação técnica exigida pela portaria.

Geolocalização e cerca virtual

A portaria não exige localização. Muitas empresas usam a geolocalização e a geocerca (perímetro virtual da obra) para confirmar que a marcação foi feita no canteiro e para atribuir as horas à obra certa. Dois cuidados:

  • LGPD: localização é dado pessoal. Colete só no momento da marcação, informe o trabalhador sobre a finalidade e não use para monitoramento contínuo.
  • Exceções legítimas: trabalho externo, deslocamento a fornecedor, obra sem sinal. A regra para marcações fora da cerca precisa estar definida e comunicada.

O que muda na rotina da obra

Antes (papel)Depois (REP-P)
folha preenchida no fim da semana, às vezes por outra pessoamarcação no momento, pelo próprio trabalhador
horários "britânicos" (sempre iguais)horários reais
obra identificada pelo papelobra identificada pela cerca ou pela alocação
apuração manual no fim do mêsapuração contínua, com ocorrências tratadas no período
comprovante inexistentecomprovante a cada marcação

O ponto "britânico" — registros sempre idênticos — é um sinal clássico de folha preenchida depois e costuma ser desconsiderado como prova em ação trabalhista.

Do ponto ao custo: a parte que quase ninguém aproveita

Com o ponto eletrônico, a construtora passa a saber quem trabalhou, quantas horas, em que obra. Se a marcação (ou o apontamento do encarregado) indicar também a equipe e a frente de serviço, as horas viram:

Exemplo: em uma semana, a equipe de alvenaria (3 pedreiros, 2 serventes) registrou 220 horas na Obra A, das quais o encarregado alocou 180 à alvenaria do 4º pavimento e 40 à limpeza e organização. Com custo médio de R$ 29/h com encargos, R$ 5.220 vão para a etapa de alvenaria e R$ 1.160 para a administração local. Sem esse apontamento, os R$ 6.380 entram como "mão de obra da obra", sem etapa.

Integração com a folha

O ponto apurado e conferido é a base da folha. Exportar e reimportar arquivos entre sistemas é fonte de erro; a integração com o sistema de folha do escritório de contabilidade (e o retorno dos holerites) reduz retrabalho e divergência.

Ponto pelo aplicativo, custo na etapa

No RH e ponto eletrônico do EVOP, o colaborador registra o ponto REP-P pelo aplicativo, com geolocalização e geocerca da obra, e recebe o comprovante de registro; o RH confere jornadas e ocorrências, as equipes são alocadas por obra e o custo de mão de obra é apropriado na obra e na etapa. O ponto do mês segue para a folha no Domínio ou no WK Radar, e holerites e comprovantes voltam ao EVOP. Os relatórios incluem espelho de ponto, efetivo por obra e horas por equipe. O módulo faz parte do plano Pro — veja os planos.

Agende uma demonstração e traga um caso real da sua obra para a conversa.

Perguntas frequentes

O ponto eletrônico é obrigatório na obra?

O registro de jornada é obrigatório para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores (CLT, art. 74, §2º), e pode ser manual, mecânico ou eletrônico. O eletrônico, quando usado, segue a Portaria MTP nº 671/2021.

O que é REP-P?

É o registrador eletrônico de ponto via programa: um software, com registro no INPI, que coleta as marcações (por exemplo, pelo celular), emite comprovante ao trabalhador e gera o Arquivo Fonte de Dados conforme a portaria.

Posso exigir geolocalização no ponto?

A portaria não exige. Se a empresa usar, deve tratar a localização como dado pessoal, conforme a LGPD: coletar só na marcação, informar a finalidade e não monitorar continuamente.

Fontes e referências