Ao abrir o SINAPI, o orçamentista encontra dois conjuntos de preços para o mesmo mês e o mesmo estado: desonerado e não desonerado. A diferença está na mão de obra — e a escolha errada distorce o preço de todas as composições. Em licitação, pode desclassificar a proposta ou, do lado do órgão, gerar um orçamento de referência acima do necessário. Onde essa escolha entra no processo está no guia de orçamento de obra.
Para a sua construtora: escolher o regime errado pode tirar a proposta do páreo ou deixar dinheiro na mesa. A decisão é pelo preço final, não pelo BDI.
Qual a diferença entre SINAPI desonerado e não desonerado?
No relatório não desonerado, o custo da mão de obra inclui nos encargos sociais a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha. No desonerado, essa contribuição sai dos encargos, porque a empresa optante recolhe a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) — que, por incidir sobre o faturamento, entra nos tributos do BDI. Materiais e equipamentos não mudam.
De onde vem a desoneração
A Lei 12.546/2011 permitiu que empresas de determinados setores, entre eles a construção civil, substituíssem os 20% de INSS sobre a folha por uma contribuição sobre a receita bruta — para a construção, 4,5%. Daí a necessidade de dois relatórios de referência: um para empresas que recolhem sobre a folha e outro para as que recolhem sobre a receita.
A Lei 14.973/2024 instituiu a volta gradual da contribuição sobre a folha para quem permaneceu na CPRB:
| Ano | Contribuição sobre a folha | CPRB (construção) |
|---|---|---|
| 2025 | 5% | 3,6% |
| 2026 | 10% | 2,7% |
| 2027 | 15% | 1,8% |
| 2028 | 20% | extinta |
Em 2028, os dois regimes convergem. Até lá, a diferença entre eles diminui a cada ano — e um orçamento "desonerado" precisa usar os encargos e a alíquota de CPRB do ano em que a obra será faturada. Confirme na nota técnica da Caixa como a tabela da sua data-base trata a transição, e com a contabilidade a situação da empresa.
O erro clássico: comparar BDI
Uma empresa desonerada tem BDI maior, porque a CPRB está nos tributos. Comparar só o BDI leva à conclusão errada de que o desonerado é mais caro. O que importa é:
Preço final = custo direto × (1 + BDI)
No desonerado, o custo direto é menor (mão de obra mais barata) e o BDI é maior. No não desonerado, o inverso.
Exemplo: o mesmo orçamento nos dois regimes (2026)
Premissas ilustrativas:
- Custo direto no não desonerado: R$ 2.000.000, dos quais 40% (R$ 800.000) são mão de obra com encargos.
- Encargos do horista: 112% no não desonerado; 100% no desonerado de 2026 (12 pontos a menos, somando grupo A e reincidências).
- BDI não desonerado: 22,88%. BDI desonerado (CPRB de 2,7% nos tributos): 26,52%. Ver o cálculo em como calcular o BDI.
Mão de obra sem encargos: 800.000 ÷ 2,12 = R$ 377.358 Mão de obra no desonerado: 377.358 × 2,00 = R$ 754.717 Custo direto desonerado: 2.000.000 − 800.000 + 754.717 = R$ 1.954.717
| Não desonerado | Desonerado | |
|---|---|---|
| Custo direto | 2.000.000 | 1.954.717 |
| BDI | 22,88% | 26,52% |
| Preço final | 2.457.540 | 2.473.051 |
Com 40% de mão de obra, o não desonerado sai mais barato em 2026.
Agora o mesmo orçamento com 60% de mão de obra (R$ 1.200.000):
- Mão de obra sem encargos: 566.038 → no desonerado: 1.132.075
- Custo direto desonerado: R$ 1.932.075
| Não desonerado | Desonerado | |
|---|---|---|
| Custo direto | 2.000.000 | 1.932.075 |
| Preço final | 2.457.540 | 2.444.405 |
Com 60% de mão de obra, o desonerado sai mais barato.
O ponto de equilíbrio
Com as premissas acima, dá para calcular a participação de mão de obra a partir da qual o desonerado compensa:
- No desonerado, o custo direto cai 12 ÷ 212 = 5,66% da parcela de mão de obra.
- O preço desonerado empata com o não desonerado quando (1 − 0,0566 × M) × 1,26517 = 1,22877, em que M é a participação da mão de obra.
- M ≈ 51%.
Acima de 51% de mão de obra no custo direto, o desonerado ganha; abaixo, perde. Esse número muda com o ano da transição (a vantagem diminui), com os encargos do estado e com os demais tributos — refaça a conta com os seus dados.
Na prática, serviços intensivos em mão de obra (alvenaria, revestimentos, acabamentos, reformas) tendem ao desonerado; obras com muito material e equipamento (pavimentação, estruturas pré-fabricadas, instalações com equipamentos caros) tendem ao não desonerado.
Como escolher, passo a passo
- Descubra o regime da empresa. A escolha pela CPRB é da empresa, não da obra; o orçamento precisa refletir como ela efetivamente recolhe.
- Para obra pública (lado do órgão): é prática comum calcular o orçamento de referência nos dois regimes e adotar o de menor valor, já que não há como fixar dois preços de referência. O edital deve deixar claro o critério.
- Para obra pública (lado do licitante): a proposta deve ser coerente com o regime real da empresa — encargos e BDI do mesmo regime. Desonerado nos encargos com BDI sem CPRB é incoerência que aparece na análise.
- Para obra privada: monte nos dois regimes apenas se a empresa puder optar; caso contrário, use o regime em que ela está.
- Confira o ano. Em 2025, 2026 e 2027, os percentuais são diferentes.
Incoerências que aparecem em análise de proposta
| Incoerência | Por que é problema |
|---|---|
| Composições desoneradas com BDI sem CPRB | preço subestimado; a empresa não reservou o tributo |
| Composições não desoneradas com CPRB no BDI | contribuição contada duas vezes |
| Encargos desonerados de 2024 em orçamento de 2026 | mão de obra subestimada |
| Mistura de composições dos dois relatórios | orçamento sem regime definido |
Os dois regimes no mesmo orçamento
Simular os dois cenários em planilha exige duplicar o orçamento inteiro e manter duas versões coerentes. Nas bases de preços e composições do EVOP, as bases oficiais são carregadas com os regimes desonerado e não desonerado quando a base os publica, e o orçamento tem encargos e BDI definidos por orçamento, com versões e histórico — o que permite comparar os dois preços finais sem refazer o trabalho. Para entender como os encargos são formados, veja encargos sociais na construção civil; para o uso geral da base, o guia prático do SINAPI.
Para ver esse fluxo no EVOP com uma obra sua, fale com um especialista.
Perguntas frequentes
O que muda no SINAPI desonerado?
Só o custo da mão de obra, porque os encargos sociais não incluem os 20% de INSS patronal (ou incluem a parcela reduzida da transição). Materiais e equipamentos são iguais nos dois relatórios.
O desonerado é sempre mais barato?
Não. Depende da participação da mão de obra no custo e do ano da transição. Compare sempre o preço final, com o BDI correspondente a cada regime.
Em 2028 ainda vai existir SINAPI desonerado?
Pela Lei 14.973/2024, a contribuição sobre a receita bruta se extingue em 2028 e a folha volta aos 20%, o que torna os dois regimes equivalentes. Acompanhe as notas da Caixa sobre a publicação das tabelas.




