Ao abrir o SINAPI, o orçamentista encontra dois conjuntos de preços para o mesmo mês e o mesmo estado: desonerado e não desonerado. A diferença está na mão de obra — e a escolha errada distorce o preço de todas as composições. Em licitação, pode desclassificar a proposta ou, do lado do órgão, gerar um orçamento de referência acima do necessário. Onde essa escolha entra no processo está no guia de orçamento de obra.

Para a sua construtora: escolher o regime errado pode tirar a proposta do páreo ou deixar dinheiro na mesa. A decisão é pelo preço final, não pelo BDI.

Qual a diferença entre SINAPI desonerado e não desonerado?

No relatório não desonerado, o custo da mão de obra inclui nos encargos sociais a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha. No desonerado, essa contribuição sai dos encargos, porque a empresa optante recolhe a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) — que, por incidir sobre o faturamento, entra nos tributos do BDI. Materiais e equipamentos não mudam.

De onde vem a desoneração

A Lei 12.546/2011 permitiu que empresas de determinados setores, entre eles a construção civil, substituíssem os 20% de INSS sobre a folha por uma contribuição sobre a receita bruta — para a construção, 4,5%. Daí a necessidade de dois relatórios de referência: um para empresas que recolhem sobre a folha e outro para as que recolhem sobre a receita.

A Lei 14.973/2024 instituiu a volta gradual da contribuição sobre a folha para quem permaneceu na CPRB:

AnoContribuição sobre a folhaCPRB (construção)
20255%3,6%
202610%2,7%
202715%1,8%
202820%extinta

Em 2028, os dois regimes convergem. Até lá, a diferença entre eles diminui a cada ano — e um orçamento "desonerado" precisa usar os encargos e a alíquota de CPRB do ano em que a obra será faturada. Confirme na nota técnica da Caixa como a tabela da sua data-base trata a transição, e com a contabilidade a situação da empresa.

O erro clássico: comparar BDI

Uma empresa desonerada tem BDI maior, porque a CPRB está nos tributos. Comparar só o BDI leva à conclusão errada de que o desonerado é mais caro. O que importa é:

Preço final = custo direto × (1 + BDI)

No desonerado, o custo direto é menor (mão de obra mais barata) e o BDI é maior. No não desonerado, o inverso.

Exemplo: o mesmo orçamento nos dois regimes (2026)

Premissas ilustrativas:

  • Custo direto no não desonerado: R$ 2.000.000, dos quais 40% (R$ 800.000) são mão de obra com encargos.
  • Encargos do horista: 112% no não desonerado; 100% no desonerado de 2026 (12 pontos a menos, somando grupo A e reincidências).
  • BDI não desonerado: 22,88%. BDI desonerado (CPRB de 2,7% nos tributos): 26,52%. Ver o cálculo em como calcular o BDI.

Mão de obra sem encargos: 800.000 ÷ 2,12 = R$ 377.358 Mão de obra no desonerado: 377.358 × 2,00 = R$ 754.717 Custo direto desonerado: 2.000.000 − 800.000 + 754.717 = R$ 1.954.717

Não desoneradoDesonerado
Custo direto2.000.0001.954.717
BDI22,88%26,52%
Preço final2.457.5402.473.051

Com 40% de mão de obra, o não desonerado sai mais barato em 2026.

Agora o mesmo orçamento com 60% de mão de obra (R$ 1.200.000):

  • Mão de obra sem encargos: 566.038 → no desonerado: 1.132.075
  • Custo direto desonerado: R$ 1.932.075
Não desoneradoDesonerado
Custo direto2.000.0001.932.075
Preço final2.457.5402.444.405

Com 60% de mão de obra, o desonerado sai mais barato.

O ponto de equilíbrio

Com as premissas acima, dá para calcular a participação de mão de obra a partir da qual o desonerado compensa:

  • No desonerado, o custo direto cai 12 ÷ 212 = 5,66% da parcela de mão de obra.
  • O preço desonerado empata com o não desonerado quando (1 − 0,0566 × M) × 1,26517 = 1,22877, em que M é a participação da mão de obra.
  • M ≈ 51%.

Acima de 51% de mão de obra no custo direto, o desonerado ganha; abaixo, perde. Esse número muda com o ano da transição (a vantagem diminui), com os encargos do estado e com os demais tributos — refaça a conta com os seus dados.

Na prática, serviços intensivos em mão de obra (alvenaria, revestimentos, acabamentos, reformas) tendem ao desonerado; obras com muito material e equipamento (pavimentação, estruturas pré-fabricadas, instalações com equipamentos caros) tendem ao não desonerado.

Como escolher, passo a passo

  1. Descubra o regime da empresa. A escolha pela CPRB é da empresa, não da obra; o orçamento precisa refletir como ela efetivamente recolhe.
  2. Para obra pública (lado do órgão): é prática comum calcular o orçamento de referência nos dois regimes e adotar o de menor valor, já que não há como fixar dois preços de referência. O edital deve deixar claro o critério.
  3. Para obra pública (lado do licitante): a proposta deve ser coerente com o regime real da empresa — encargos e BDI do mesmo regime. Desonerado nos encargos com BDI sem CPRB é incoerência que aparece na análise.
  4. Para obra privada: monte nos dois regimes apenas se a empresa puder optar; caso contrário, use o regime em que ela está.
  5. Confira o ano. Em 2025, 2026 e 2027, os percentuais são diferentes.

Incoerências que aparecem em análise de proposta

IncoerênciaPor que é problema
Composições desoneradas com BDI sem CPRBpreço subestimado; a empresa não reservou o tributo
Composições não desoneradas com CPRB no BDIcontribuição contada duas vezes
Encargos desonerados de 2024 em orçamento de 2026mão de obra subestimada
Mistura de composições dos dois relatóriosorçamento sem regime definido

Os dois regimes no mesmo orçamento

Simular os dois cenários em planilha exige duplicar o orçamento inteiro e manter duas versões coerentes. Nas bases de preços e composições do EVOP, as bases oficiais são carregadas com os regimes desonerado e não desonerado quando a base os publica, e o orçamento tem encargos e BDI definidos por orçamento, com versões e histórico — o que permite comparar os dois preços finais sem refazer o trabalho. Para entender como os encargos são formados, veja encargos sociais na construção civil; para o uso geral da base, o guia prático do SINAPI.

Para ver esse fluxo no EVOP com uma obra sua, fale com um especialista.

Perguntas frequentes

O que muda no SINAPI desonerado?

Só o custo da mão de obra, porque os encargos sociais não incluem os 20% de INSS patronal (ou incluem a parcela reduzida da transição). Materiais e equipamentos são iguais nos dois relatórios.

O desonerado é sempre mais barato?

Não. Depende da participação da mão de obra no custo e do ano da transição. Compare sempre o preço final, com o BDI correspondente a cada regime.

Em 2028 ainda vai existir SINAPI desonerado?

Pela Lei 14.973/2024, a contribuição sobre a receita bruta se extingue em 2028 e a folha volta aos 20%, o que torna os dois regimes equivalentes. Acompanhe as notas da Caixa sobre a publicação das tabelas.

Fontes e referências