Raro é o contrato de obra que termina sem aditivo. Projetos mudam, quantidades se revelam diferentes, o prazo se estende. O aditivo em si não é problema — é o instrumento correto para formalizar a mudança. O problema é o aditivo feito tarde, sem memória de cálculo, sem controle do limite e sem atualizar o saldo do contrato, até que ninguém saiba mais quanto o contrato vale. E o que pode virar aditivo depende do regime contratado — ver tipos de empreitada.
Para a sua construtora: aditivo feito tarde e sem registro é a forma mais comum de executar serviço e não receber — ou de pagar além do que foi contratado.
O que é aditivo contratual em obras
Aditivo contratual (termo aditivo) é o documento que formaliza a alteração de um contrato em vigor — de prazo, de quantidades, de especificações, de regime de execução, de forma de pagamento ou do equilíbrio econômico-financeiro —, assinado pelas partes e incorporado ao contrato original.
Tipos de aditivo
| Tipo | O que muda | Exemplo |
|---|---|---|
| De prazo | data de conclusão | chuva acima da média, atraso de liberação de área pelo contratante |
| Quantitativo | quantidade de itens existentes | escavação maior que a prevista |
| Qualitativo | projeto ou especificação | troca de piso cerâmico por porcelanato |
| Serviço novo | inclusão de item sem preço no contrato | contenção não prevista |
| Reequilíbrio econômico-financeiro | preço, por fato imprevisível ou de consequências incalculáveis | variação extraordinária de um insumo, fato do príncipe |
| De regime ou de forma de pagamento | regime de execução, condição de pagamento | troca de preço global para unitário em parte do escopo |
Contratos públicos: o que a Lei 14.133 estabelece
Hipóteses (art. 124). Alteração unilateral pela Administração — modificação do projeto ou das especificações, ou acréscimo e diminuição quantitativa, nos limites legais — e alteração por acordo — substituição de garantia, mudança de regime de execução, mudança da forma de pagamento (sem antecipar pagamento em relação ao cronograma) e restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro. Se a alteração decorrer de falha de projeto, deve haver apuração de responsabilidade do responsável técnico (§1º).
Limites (art. 125). O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões de até 25% do valor inicial atualizado do contrato; em reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos é de 50%.
Sem compensação. A jurisprudência do TCU, firmada na vigência da lei anterior e reafirmada em decisões recentes, é de que acréscimos e supressões são computados separadamente contra o limite, sem compensação entre eles.
Equilíbrio na alteração unilateral (art. 130). Se a alteração unilateral aumentar ou diminuir os encargos do contratado, o equilíbrio econômico-financeiro deve ser restabelecido no mesmo termo aditivo.
Formalização antes da execução (art. 132). O termo aditivo é condição para executar o que foi alterado; em caso de necessidade justificada de antecipar os efeitos, a formalização deve ocorrer em até um mês.
Exemplo: controle do limite de 25%
Contrato de obra (não é reforma) com valor inicial atualizado de R$ 4.000.000. Limite: 25% = R$ 1.000.000 para acréscimos e, separadamente, R$ 1.000.000 para supressões.
| Aditivo | Acréscimos | Supressões | Acréscimos acumulados | Supressões acumuladas |
|---|---|---|---|---|
| 1º | 700.000 | 300.000 | 700.000 (17,5%) | 300.000 (7,5%) |
| 2º | 400.000 | 0 | 1.100.000 (27,5%) | 300.000 (7,5%) |
O 2º aditivo ultrapassa o limite de acréscimos. Se alguém "compensasse" as supressões, o saldo líquido seria de R$ 800.000 (20%) e o problema passaria despercebido — exatamente o que a vedação à compensação impede.
Preço de serviço novo (art. 127)
Se o contrato não tem preço unitário para o serviço que precisa ser incluído, o preço é fixado aplicando a relação entre o valor da proposta e o orçamento-base da Administração sobre o preço de referência vigente na data do aditamento.
Exemplo: proposta de R$ 4.000.000 sobre orçamento-base de R$ 4.600.000 → relação de 0,8696. Serviço novo com preço de referência de R$ 50.000 → preço no aditivo: 50.000 × 0,8696 = R$ 43.478.
Desconto não pode encolher (art. 128)
Nas obras e serviços de engenharia, a diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não pode ser reduzida em favor do contratado por aditivos que modifiquem a planilha. É a regra que neutraliza o jogo de planilha: o licitante que cotou caro os itens que sabia que iam crescer e barato os que iam diminuir não pode, via aditivo, transformar o desconto da proposta em sobrepreço. O Acórdão 2622/2013 do TCU também orienta aplicar o BDI do orçamento-base aos serviços novos incluídos por aditivo quando o BDI do contratado for injustificadamente elevado.
Reajuste não é aditivo (art. 136)
Variação do valor por reajuste ou repactuação previstos no contrato, atualizações e compensações financeiras das condições de pagamento podem ser registradas por simples apostila, sem termo aditivo. Ver reajuste de contrato de obra pelo INCC.
Contratos privados: o que muda
Entre particulares, vale o que o contrato estabelece, com o Código Civil como base:
- Salvo estipulação em contrário, o empreiteiro que executa segundo plano aceito não tem direito a acréscimo no preço por modificações no projeto, a não ser que resultem de instruções escritas do dono da obra (art. 619). Há exceção quando o dono, acompanhando a obra, não podia ignorar as mudanças e nunca protestou (parágrafo único).
- Se o preço do material ou da mão de obra cair mais de um décimo do preço global, o dono pode pedir revisão (art. 620).
Na prática: nenhuma mudança de escopo sem registro escrito, com valor e prazo combinados antes da execução. A troca do piso "porque o cliente pediu na visita" sem aditivo vira, no fim, o custo que a construtora absorve ou a discussão que ela perde.
Aditivo de prazo: o que precisa estar documentado
- o evento (chuva, falta de liberação, mudança de projeto), com data — o diário de obra é a prova;
- o impacto nas atividades do caminho crítico — atraso em atividade com folga não justifica prorrogação da obra (caminho crítico);
- o novo cronograma, com a linha de base anterior preservada;
- o efeito no custo (administração local, equipamentos), se houver pedido de reequilíbrio.
Controle de saldo: o que todo contrato precisa mostrar
| Campo | Valor (R$) |
|---|---|
| Valor inicial | 4.000.000 |
| Acréscimos (acumulado) | 700.000 |
| Supressões (acumulado) | 300.000 |
| Valor atual do contrato | 4.400.000 |
| Medido acumulado | 2.950.000 |
| Saldo a medir | 1.450.000 |
| Retenções acumuladas | 147.500 |
Sem esse quadro atualizado a cada aditivo e a cada medição, paga-se além do contrato — e o erro aparece no fim. Ver boletim de medição e retenção contratual e caução.
Aditivos com aprovação e saldo vivo
Nos contratos do EVOP, aditivos de valor e de prazo são registrados com aprovação e atualizam o saldo do contrato; cada medição consome saldo e calcula retenções, e o relatório de aditivos mostra o histórico de cada contrato. Para órgãos públicos, veja também o EVOP para o poder público.
Para ver esse fluxo no EVOP com uma obra sua, fale com um especialista.
Perguntas frequentes
Qual o limite de aditivo em contrato de obra pública?
Pela Lei 14.133 (art. 125), 25% do valor inicial atualizado para acréscimos e para supressões; em reforma de edifício ou de equipamento, até 50% para acréscimos.
Acréscimos e supressões podem ser compensados?
Segundo a jurisprudência do TCU, não: cada um é comparado separadamente com o limite.
Reajuste precisa de termo aditivo?
Não, quando previsto no contrato. Pela Lei 14.133 (art. 136), pode ser registrado por apostila.




