No fim da obra, o empreiteiro cobra "a retenção". O financeiro não sabe quanto é, porque ela foi descontada em 14 medições, com percentuais diferentes depois de um aditivo, e misturada com o desconto do INSS no mesmo campo da planilha. A construtora acaba pagando o que o empreiteiro diz — ou atrasando a devolução por meses enquanto alguém refaz as contas. A retenção e a garantia são cláusulas do contrato de empreitada; os regimes estão em tipos de empreitada.
Para a sua construtora: retenção misturada com imposto vira, no fim da obra, uma discussão sobre quanto devolver ao empreiteiro — e quase sempre alguém sai perdendo.
Três coisas diferentes com nomes parecidos
| Retenção técnica | Garantia contratual (caução) | Retenção tributária | |
|---|---|---|---|
| O que é | % de cada medição guardado pelo contratante | garantia prestada pelo contratado no início | tributo do prestador retido pelo tomador |
| Base | contrato | contrato; em obra pública, Lei 14.133 | lei tributária |
| Quem fica com o valor | contratante, até a devolução | instituição ou contratante, conforme a modalidade | recolhido ao fisco |
| Volta ao contratado? | sim, cumpridas as condições | sim, após a execução | não (é compensado no imposto dele) |
Retenção técnica
O que é: um percentual de cada medição (frequentemente 5% ou 10%) que o contratante retém como garantia de que o empreiteiro vai concluir o serviço e corrigir os defeitos. É uma prática contratual, comum em obras privadas.
O contrato precisa dizer:
- o percentual e a base (valor bruto da medição);
- se a retenção é corrigida monetariamente até a devolução, e por qual índice;
- as condições de devolução: conclusão do serviço, resolução das pendências de vistoria, entrega de documentos (por exemplo, comprovação de recolhimentos trabalhistas e previdenciários), eventual prazo após a entrega;
- se a devolução é integral ou em parcelas (por exemplo, metade na conclusão e metade após um período);
- se a retenção pode ser substituída por seguro ou fiança.
Garantia contratual
Prestada pelo contratado para assegurar a execução. Na Lei 14.133/2021:
- modalidades (art. 96, §1º): caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia, fiança bancária e título de capitalização custeado por pagamento único;
- percentual (art. 98): até 5% do valor inicial do contrato, podendo chegar a 10% se justificado pela complexidade técnica e pelos riscos;
- garantia adicional (art. 59, §5º): em obras e serviços de engenharia, exigida do vencedor cuja proposta for inferior a 85% do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença.
Em obra privada, o contrato define. Seguro-garantia e fiança têm custo para o contratado (que entra no BDI dele, na parcela de seguros e garantias — ver como calcular o BDI).
Retenções tributárias
O contratante pode ser obrigado por lei a reter tributos do prestador ao pagar. Na construção, a mais relevante é a retenção previdenciária: a Lei 8.212/1991 (art. 31) determina que a contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, retenha 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura e recolha em nome da contratada. As regras de aplicação, inclusive para empreitada e as hipóteses de redução da base quando materiais e equipamentos estão discriminados, estão na Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022. Para empresas que permanecem na contribuição sobre a receita bruta, há percentual próprio de retenção.
Podem incidir ainda retenções de ISS (conforme a lei do município) e de outros tributos federais em determinados serviços. As regras mudam por tipo de serviço, município e regime do prestador: defina com a contabilidade a regra de cada contrato antes da primeira medição.
Exemplo: uma medição com todas as deduções
Contrato de empreitada de mão de obra de alvenaria e revestimento, R$ 400.000, retenção técnica de 5%. Medição do mês: R$ 80.000. Suposições ilustrativas de tributos: retenção previdenciária de 11% sobre o valor bruto (sem redução de base) e ISS retido de 3%, conforme a legislação municipal.
| Item | Cálculo | Valor (R$) |
|---|---|---|
| Valor bruto medido | 80.000,00 | |
| (−) Retenção técnica | 5% × 80.000 | 4.000,00 |
| (−) Retenção previdenciária | 11% × 80.000 | 8.800,00 |
| (−) ISS retido | 3% × 80.000 | 2.400,00 |
| Valor líquido a pagar | 64.800,00 |
Destino de cada dedução:
- R$ 4.000 ficam no saldo de retenção do contrato, a devolver ao empreiteiro;
- R$ 8.800 e R$ 2.400 são recolhidos ao fisco em nome do empreiteiro, com os prazos de cada tributo.
Somar tudo num campo "descontos" é o erro que torna impossível responder, no fim, quanto há a devolver.
Controle por contrato
Para cada contrato, mantenha:
| Medição | Bruto | Retenção técnica do mês | Retenção acumulada | Devolvido | Saldo a devolver |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 60.000 | 3.000 | 3.000 | — | 3.000 |
| 2 | 80.000 | 4.000 | 7.000 | — | 7.000 |
| … | … | … | … | … | … |
| 6 (final) | 40.000 | 2.000 | 20.000 | — | 20.000 |
| Devolução (após vistoria) | 20.000 | 0 |
E registre: data e condição da devolução, quem aprovou, documento de quitação.
Quando devolver
Use uma lista de condições objetiva no contrato e confira antes de liberar:
- ☐ serviço concluído e medição final aprovada;
- ☐ pendências de vistoria resolvidas — ver encerramento de obra;
- ☐ documentação entregue (as built, garantias, laudos, conforme o contrato);
- ☐ comprovação de obrigações trabalhistas e previdenciárias do período, se exigida em contrato;
- ☐ prazo contratual cumprido.
Reter além do combinado gera desgaste e pode virar cobrança judicial com correção; liberar antes perde a garantia.
Erros comuns
- Misturar retenção técnica com tributos no mesmo campo.
- Percentual aplicado sobre o líquido em vez do bruto (ou o contrário do que diz o contrato).
- Não corrigir a retenção quando o contrato manda corrigir.
- Perder o controle depois de aditivos que mudam o valor do contrato.
- Devolver sem conferir as pendências — e descobrir depois que o empreiteiro não volta mais.
Retenções calculadas na medição
Nos contratos do EVOP, retenções contratuais e cauções são controladas por contrato, e cada medição aplica retenções e descontos automaticamente, com relatório de retenções por empreiteiro. A conta a pagar nasce da medição aprovada, já com as retenções aplicadas. O cálculo de impostos e retenções por fornecedor e por tipo de operação também aparece em contabilidade e fiscal. Veja também boletim de medição.
Quer ver isso funcionando com os números da sua construtora? Solicite uma demonstração.
Perguntas frequentes
O que é retenção contratual de 5%?
É a parcela de cada medição que o contratante guarda como garantia de execução e devolve ao empreiteiro quando as condições do contrato são cumpridas.
Qual a diferença entre caução e retenção?
Caução é uma garantia prestada pelo contratado (em dinheiro, títulos, seguro ou fiança), em geral no início do contrato. Retenção é um percentual descontado de cada medição pelo contratante.
A retenção de INSS volta para o empreiteiro?
Não como pagamento do contratante: ela é recolhida ao fisco em nome do empreiteiro, que a compensa nas suas próprias contribuições.




