O cronograma físico-financeiro é o documento que mais circula numa obra: vai no contrato, no pedido de financiamento, na reunião com o cliente e na pauta do financeiro. É também o que mais envelhece rápido. Montado na proposta e nunca mais tocado, ele vira uma promessa que ninguém consegue comparar com a realidade.

Para a sua construtora: o cronograma físico-financeiro diz quanto a obra fatura por mês — e, junto, quanto dinheiro a construtora vai precisar financiar até receber.

O que é cronograma físico-financeiro

Cronograma físico-financeiro é a programação da obra no tempo que mostra, para cada etapa e cada período, o percentual de execução previsto (parte física) e o valor correspondente (parte financeira), com totais por período e acumulados. Ele liga o orçamento ao cronograma e é a base das medições, das liberações de financiamento e da projeção de caixa.

Como montar, passo a passo

  1. Parta do orçamento com os valores por etapa — já com BDI, se o cronograma for usado para medição e faturamento; só custo direto, se for para controle interno de desembolso.
  2. Use as datas do cronograma de cada etapa. Ver cronograma de obra passo a passo.
  3. Distribua o percentual de cada etapa pelos meses em que ela acontece.
  4. Multiplique o percentual pelo valor da etapa.
  5. Some por mês e calcule o acumulado.

Exemplo: obra de R$ 1,2 milhão em seis meses

Distribuição física (percentual de cada etapa executado no mês):

EtapaValor (R$)Mês 1Mês 2Mês 3Mês 4Mês 5Mês 6
Serviços preliminares60.000100%
Fundações180.00040%60%
Estrutura360.00030%40%30%
Alvenaria e instalações300.00020%40%40%
Acabamentos300.00010%40%50%

Parte financeira (R$ mil):

Mês 1Mês 2Mês 3Mês 4Mês 5Mês 6
Valor no mês132216204258240150
% no mês11,0%18,0%17,0%21,5%20,0%12,5%
Acumulado1323485528101.0501.200
% acumulado11,0%29,0%46,0%67,5%87,5%100%

O percentual acumulado é exatamente a Curva S prevista da obra.

Medição não é desembolso: a exposição de caixa

O valor do cronograma é o que a construtora mede e fatura em cada mês. Mas o dinheiro não entra no mesmo mês: a medição é aprovada depois do fechamento do período e paga dias ou semanas depois. Enquanto isso, a construtora paga materiais, empreiteiros e folha.

No exemplo, suponha que o custo seja 81,3% do valor medido (BDI de 23%) e que o cliente pague a medição de um mês no mês seguinte:

MêsMedido (R$ mil)Custo pago no mêsRecebido no mêsSaldo do mêsSaldo acumulado
1132107,30−107,3−107,3
2216175,6132−43,6−150,9
3204165,9216+50,1−100,8
4258209,8204−5,8−106,6
5240195,1258+62,9−43,7
6150122,0240+118,0+74,3
7——150+150,0+224,3

Simplificado: custo pago no próprio mês e sem considerar tributos e prazos de fornecedores.

A obra só fica positiva no 6º mês, e a construtora precisa financiar até R$ 151 mil no 2º mês — 12,6% do valor do contrato. Esse número não aparece no cronograma físico-financeiro, mas sai diretamente dele. Projetar caixa a partir dos compromissos já assumidos é o tema de fluxo de caixa de obra.

Cronograma físico-financeiro em contratos e financiamentos

Contratos. A Lei 14.133/2021 exige que os contratos tenham os critérios e a periodicidade da medição e o prazo para pagamento (art. 92, VI). O cronograma é a referência dessas medições. A lei inclui, entre as situações que caracterizam superfaturamento, a distorção do cronograma físico-financeiro (art. 6º, LVII, "d") — por exemplo, antecipar etapas caras para receber antes do que foi executado. Na contratação privada vale a mesma lógica: cronograma "carregado" no início transfere o risco para o contratante.

Financiamentos. Agentes financeiros liberam recursos conforme o avanço medido contra o cronograma aprovado. Um cronograma irrealista no pedido de financiamento vira liberações que não acompanham o desembolso — e a construtora financia a diferença com capital próprio.

Como manter atualizado

A cada período de medição:

  1. Registre o realizado de cada etapa (percentual executado e valor medido).
  2. Compare com o previsto: desvio do mês e acumulado, por etapa.
  3. Reprograme o saldo: o que não foi executado precisa ir para algum mês futuro. Redistribua o saldo de cada etapa pelos meses restantes, de forma compatível com o cronograma atualizado.
  4. Mantenha a versão contratada. O cronograma original (linha de base) não é apagado; o reprogramado é uma nova versão, com data e motivo.
  5. Atualize a projeção de caixa com o novo ritmo de medição.
EtapaPrevisto até o mês 3Realizado até o mês 3SaldoReprogramação
Estrutura70% (R$ 252 mil)55% (R$ 198 mil)45% (R$ 162 mil)25% no mês 4, 20% no mês 5

A reprogramação da estrutura empurra também a alvenaria e os acabamentos que dependem dela — razão pela qual reprogramar só a tabela financeira, sem o cronograma, gera uma previsão impossível.

Erros frequentes

  • Distribuição linear de tudo. Etapas com picos (concretagens, entrega de esquadrias) não são lineares.
  • Etapas "guarda-chuva" ("instalações" do início ao fim) que escondem o ritmo real.
  • Mistura de preço e custo na mesma tabela.
  • Cronograma do contrato diferente do cronograma de execução, sem conciliação.
  • Reprogramação só financeira, sem rever a sequência física.

Gerado do orçamento, atualizado pela medição

No planejamento do EVOP, o cronograma físico-financeiro é gerado a partir do orçamento e do cronograma — o mesmo relatório também sai pelo orçamento. Com a obra em andamento, a medição física atualiza o realizado, e as contas a pagar e receber alimentam o fluxo de caixa projetado com as medições e os compromissos já assumidos.

Quer ver isso funcionando com os números da sua construtora? Solicite uma demonstração.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre cronograma físico e físico-financeiro?

O físico mostra quando cada etapa acontece e quanto avança. O físico-financeiro acrescenta o valor correspondente a esse avanço em cada período.

O cronograma físico-financeiro deve ter BDI?

Se for usado para medição e faturamento, sim — os valores são os de venda. Para controle interno de custo e desembolso, use custo direto.

Posso alterar o cronograma físico-financeiro do contrato?

Pode ser reprogramado por acordo entre as partes, com registro. Em contrato público, a alteração segue as regras de alteração contratual e não pode antecipar pagamento sem execução correspondente.

Fontes e referências