Termos de Serviço do EVOP Engenharia e Gestão

Versão oficial 06-2026 – termos gerais

Observação: estes Termos consolidam as condições gerais de serviço do EVOP. Condições específicas, incluindo gratuidades, cortesias, descontos ou regras especiais de uso, poderão ser formalizadas por adendos próprios enviados ao respectivo beneficiário e assinados digitalmente pela EVOP.

1. Licença de uso

A aquisição de licença temporária de uso do software tem caráter irrevogável e irretratável, observadas as condições comerciais, técnicas e de validade previstas no contrato, proposta, pedido ou instrumento equivalente firmado entre as partes. A quantidade de licenças, usuários simultâneos ou ativos, máquinas permitidas para instalação, ambientes autorizados e prazo de validade deverão estar discriminados no instrumento de contratação aplicável.

2. Mensalidades, suporte e atualizações

As mensalidades, quando aplicáveis ao plano contratado, compreendem as atividades de suporte técnico ordinário para solução de problemas relacionados ao funcionamento do software e o fornecimento de atualizações disponibilizadas pela EVOP durante a vigência do plano. Esta cláusula não se aplica a planos gratuitos, cortesias ou condições especiais expressamente previstas em instrumento próprio ou adendo específico.

3. Banco de dados inicial, informações e cálculos

A EVOP não se responsabiliza pelas informações iniciais do banco de dados disponibilizado com o software. O banco possui dados de referência que deverão ser conferidos, editados e adequados pelo cliente à sua realidade. É responsabilidade do cliente verificar a correção das informações inseridas, dos parâmetros utilizados e dos cálculos efetuados pelo sistema antes da tomada de decisão.

4. Reembolso

O contratante não terá direito a reembolso caso desista da licença antes do fim do respectivo prazo de validade, salvo disposição expressa em instrumento específico ou hipótese legal aplicável.

5. Decisões tomadas com base no software

A EVOP não é responsável por decisões técnicas, administrativas, financeiras, orçamentárias, operacionais ou gerenciais tomadas com base nas informações obtidas por meio do software, cabendo ao cliente validar os dados, premissas, cálculos, relatórios e resultados conforme sua necessidade e realidade.

6. Reajuste de valores

As mensalidades, quando houver, valores de hora de treinamento, serviços de instalação e reinstalação, taxa de acréscimo de máquina e mensalidade de acréscimo de máquina poderão ser corrigidos 1 (uma) vez ao ano, no mês de janeiro, pelo IGP-M, salvo índice diverso pactuado entre as partes. Para clientes que ainda não tenham completado os primeiros 12 (doze) meses de contrato, a correção será proporcional ao período compreendido entre a data de início do contrato e 31 de dezembro. Em caso de IGP-M negativo no período, não haverá reajuste negativo automático, salvo disposição específica em sentido diverso.

7. Pagamentos

Os pagamentos serão efetuados preferencialmente via boleto bancário, PIX ou cartão de crédito. Na impossibilidade de utilização dessas modalidades, poderão ser realizados por crédito em conta corrente, débito automático ou outro meio acordado entre cliente e EVOP. No caso de crédito em conta corrente, é obrigação do cliente enviar o comprovante de pagamento.

8. Inadimplência

O não pagamento de parcelas, mensalidades ou valores contratados nos vencimentos estipulados poderá acarretar bloqueio automático ou suspensão do acesso ao software até a devida regularização, sem prejuízo da incidência dos encargos previstos nestes Termos ou no instrumento de contratação. Esta regra não se aplica a condições gratuitas, cortesias ou condições especiais expressamente pactuadas e vigentes em instrumento próprio ou adendo específico.

9. Backups em implantação local

Quando o software for implantado na estrutura tecnológica do cliente, o cliente será responsável por conferir periodicamente se os backups de seus arquivos, dados e bancos de dados estão sendo realizados e por adotar métodos de armazenamento seguro, redundância, controle de acesso e recuperação conforme seus próprios critérios e políticas internas.

10. Implantação

A implantação do sistema iniciará em até 2 (dois) dias úteis após a assinatura do instrumento aplicável e, quando houver cobrança, após o pagamento da entrada, salvo prazo diverso ajustado entre as partes.

11. Instalação em servidor local e infraestrutura do cliente

A manutenção de computadores, sistemas operacionais, rede, internet, equipamentos, periféricos e demais componentes de infraestrutura de propriedade do cliente não está inclusa na implantação, instalação ou reinstalação da aplicação EVOP em servidor, salvo contratação específica. Para instalação do EVOP em servidor local, o cliente deverá possuir rede de computadores implantada, servidor com IP fixo na rede local, conexão por cabo de rede ao hub ou switch, permissões administrativas necessárias e demais requisitos técnicos informados pela EVOP.

12. Configuração de banco de dados em implantação local

A configuração do banco de dados de clientes do EVOP Engenharia em implantação local poderá ser realizada mediante cobrança de taxa de configuração de servidor, salvo condição comercial ou adendo específico em sentido diverso.

13. Cancelamento pelo cliente

No caso de cancelamento da prestação de serviço pelo cliente, este deverá comunicar a EVOP com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. As cobranças de mensalidade posteriores a 30 (trinta) dias da data do comunicado serão canceladas. Valores de adesão, implantação, treinamento, instalação, customização ou outros serviços já prestados não são reembolsáveis, salvo disposição expressa em contrário.

14. Treinamento, aprendizado e materiais de apoio

O cliente declara ter ciência de que a EVOP dispõe de materiais de apoio, inclusive videoaulas e conteúdos de orientação, que permitem o aprendizado do uso do sistema. A EVOP poderá oferecer suporte ou treinamento premium, a ser contratado na quantidade de horas mais conveniente ao cliente. O cliente declara que disponibilizará recursos humanos, técnicos e temporais adequados para o efetivo aprendizado e uso do sistema.

15. Uso do nome, marca e divulgação comercial

O uso do nome, marca, logotipo, brasão, identidade visual ou referência institucional do cliente pela EVOP em peças de propaganda, materiais comerciais, site, redes sociais, propostas, portfólios ou divulgações dependerá de autorização prévia e expressa do cliente, por escrito, especialmente quando se tratar de órgão ou entidade pública.

16. Confidencialidade e sigilo

As partes, por seus dirigentes, prepostos, empregados, colaboradores, parceiros ou contratados, comprometem-se, mesmo após o término da relação contratual, a manter confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados, documentos, credenciais, projetos, informações técnicas, comerciais, estratégicas, financeiras, pessoais ou institucionais obtidas em razão da contratação, reconhecendo que tais informações não poderão ser divulgadas ou fornecidas a terceiros sem autorização prévia e expressa da outra parte, salvo obrigação legal, regulatória, administrativa ou judicial.

17. Renovação de licença temporária

No caso de aquisição de licença temporária, inclusive planos anuais, fica assegurado ao cliente que, ao término da validade da licença, a renovação poderá ser realizada pelo mesmo prazo da contratação inicial, pelo preço vigente ou pelo valor originalmente pactuado corrigido anualmente no mês de janeiro pelo IGP-M, conforme previsto no instrumento de contratação aplicável.

18. Licença vitalícia e atualizações

No caso de aquisição de licença vitalícia, o cliente terá direito a receber atualizações do sistema sem custo pelo período de 36 (trinta e seis) meses após a contratação. Ao fim desse período, o cliente detentor da licença vitalícia poderá contratar novo plano de 36 (trinta e seis) meses de atualização ao custo de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do valor inicialmente negociado, corrigido anualmente no mês de janeiro pelo IGP-M, salvo negociação específica entre as partes.

19. Multa e mora por atraso

O atraso nos pagamentos devidos poderá acarretar multa de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, sem prejuízo de correção monetária, suspensão do acesso e demais medidas cabíveis.

20. Requisitos mínimos de hardware e software

Quando da implantação do software na estrutura tecnológica do cliente, os requisitos mínimos de hardware e software, para máquina individual ou máquina que abrigará o banco de dados, são: processador Intel i3 ou equivalente, 4 GB de memória RAM DDR3 ou superior, HD SATA II ou superior, Windows 7 ou superior, Java atualizado compatível com o EVOP e permissão para instalação do PostgreSQL. Se o banco de dados for disponibilizado aos usuários por rede local, a máquina deverá possuir IP fixo na rede local e a porta 5432 liberada para conexões, salvo orientação técnica diversa da EVOP.

21. Propriedade, exportação e reversibilidade dos dados

Os dados inseridos pelo cliente no software, bem como documentos, cadastros, relatórios, arquivos e registros decorrentes de sua utilização, pertencem ao cliente, ressalvados os direitos de propriedade intelectual da EVOP sobre o software, sua estrutura, códigos, interfaces, métodos e funcionalidades. Quando tecnicamente viável, a EVOP poderá disponibilizar meios de exportação dos dados do cliente em formatos editáveis, interoperáveis ou comumente utilizados, sem prejuízo de condições técnicas ou comerciais específicas previstas em contrato.

22. Proteção de dados pessoais, segurança e LGPD

As partes comprometem-se a observar a legislação aplicável sobre proteção de dados pessoais, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD. Quando a EVOP tratar dados pessoais em nome do cliente no contexto de hospedagem, suporte, implantação, manutenção ou operação do sistema, deverá observar as instruções lícitas do cliente, adotar medidas técnicas e administrativas razoáveis para proteção dos dados, limitar o acesso aos profissionais autorizados, manter sigilo, comunicar incidentes de segurança relevantes em prazo razoável após sua identificação e cooperar com o cliente para atendimento de obrigações legais, respeitados os limites técnicos e contratuais aplicáveis.

23. Hospedagem em servidor em nuvem

Em casos de hospedagem em servidor em nuvem, o servidor de hospedagem utilizado pela EVOP poderá ser fornecido por empresa terceirizada, atualmente Amazon Web Services – AWS, ou por outro provedor substituído a critério da EVOP. A configuração e a manutenção do ambiente contratado pela EVOP serão de responsabilidade da EVOP, sem prejuízo das responsabilidades do cliente quanto à guarda de credenciais, permissões de usuários, conteúdo dos dados inseridos e conformidade de sua utilização.

24. Suporte gratuito e suporte premium

Toda solicitação de instrução, salvo para relato e compreensão de eventuais erros, que demande ligação telefônica, videochamada, reunião, acesso remoto, treinamento dirigido, consultoria, configuração assistida ou acompanhamento individualizado poderá ser caracterizada como suporte premium, hipótese em que o cliente deverá adquirir créditos de horas previamente para posterior utilização, salvo se concedido como cortesia pela EVOP ou se houver ajuste específico em sentido diverso. O suporte gratuito é realizado via abertura de chamados por preenchimento de formulários e por respostas a dúvidas rápidas pelo WhatsApp e e-mail, podendo o usuário ser direcionado a artigos, vídeos e materiais de apoio disponibilizados pela EVOP.

25. Planos gratuitos, cortesias e condições especiais

A EVOP poderá conceder planos gratuitos, cortesias, descontos, condições especiais de licenciamento, suporte ou uso institucional mediante instrumento próprio, proposta, termo de cooperação, contrato, autorização expressa ou adendo específico. Quando a condição concedida for de gratuidade, ela será registrada e reportada ao respectivo beneficiário por meio de adendo específico enviado ao beneficiário e assinado digitalmente pela EVOP. O adendo poderá conter, quando aplicável, a identificação do beneficiário, o escopo, o prazo, os limites de uso, as condições de suporte, as regras de exportação ou reversibilidade de dados e demais condições particulares. Nesses casos, as cláusulas comerciais gerais destes Termos serão aplicáveis apenas naquilo que não contrariar a condição especial pactuada.

26. Disposições finais

Estes Termos poderão ser complementados por contratos, propostas, ordens de serviço, termos de cooperação, adendos, políticas de suporte, políticas de privacidade ou documentos técnicos específicos. Os adendos específicos poderão existir para registrar condições particulares aplicáveis a determinado cliente, beneficiário, órgão, entidade ou projeto, inclusive gratuidade, cortesia, desconto, suporte, prazo, escopo, uso institucional, reversibilidade ou exportação de dados, segurança, continuidade ou interrupção do serviço. Em caso de conflito entre estes Termos e instrumento específico firmado ou emitido pela EVOP, prevalecerá o instrumento específico nos limites da condição particular pactuada.

 

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EVOP SOFTWARE DE ORÇAMENTO E GESTÃO DE OBRAS

CNPJ 24.503.023/0001-87